Saiba quais são as regras de trânsito que passam a valer em 2023
- REDAÇÃO AB
- 30 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Mudanças vão da validade da CNH até o uso do farol baixo nas estradas
Os motoristas e instrutores precisam ficar atentos às novas regras de trânsito, que passam a valer a partir de janeiro de 2023 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As principais mudanças são a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, o uso do farol baixo e a conversão à direita no semáforo vermelho. Confira abaixo quais são as novas regras de trânsito que passam a valer em 2023. Regras de trânsito em 2023: Nova validade da CNH A validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja: quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada cinco anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos. Exame toxicológico A Medida Provisória (MP) 1.153 de 2022 prorrogou a exigência do exame toxicológico periódico. A resolução suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que, em junho do ano passado, estabeleceu prazos para a realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova regra em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025. Uso de farol baixo em rodovias Transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário. Apesar de maior segurança, a regra de trânsito para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Conversão à direita no semáforo vermelho Outra das regras de trânsito que passam a valer em 2023 é a possibilidade de fazer uma conversão à direita com o semáforo vermelho. Isso desde que haja uma sinalização no local que permita a manobra. A conversão à direita com o semáforo fechado é permitida somente em cruzamentos com placas de sinalização que indicam a autorização de avançar o sinal. Em locais sem a sinalização, a manobra segue proibida.
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